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Quanto de IP fica no Brasil por real incentivado?

Foto do escritor: Claudio Girardi
Claudio Girardi
22 de set.
4 min de leitura

Na música a gente aprende cedo uma lição que o audiovisual brasileiro ainda trata como detalhe. Quando você grava por cachê, recebe uma vez e vai embora. Quando você é dono do fonograma, recebe toda vez que a faixa toca, entra numa trilha ou vira sincronização, inclusive nos anos em que você nem lembra mais que ela existe. As duas gravações podem ter a mesma qualidade, o mesmo suor e a mesma equipe; o que muda é quem fica com a obra quando o estúdio apaga a luz.

Eu penso nisso toda vez que vejo um balanço de política pública para o audiovisual. Os números que costumam abrir a conversa são quanto se investiu e quantos empregos foram gerados, e os dois importam. Eu queria ver uma terceira linha nessa tabela: quanto de propriedade intelectual, e de receita futura, ficou no Brasil para cada real incentivado.

Essa pergunta ganhou corpo numa conversa pública com o Luiz Fernando Morau, que escreveu um ótimo artigo sobre o audiovisual como política industrial e acolheu a métrica no debate. Este texto é a minha tentativa de mostrar que ela é viável, e que o país já tem metade do dado na mão.

Serviço termina quando a produção vai embora

Atrair produção internacional é bom negócio. Movimenta infraestrutura, forma técnico, gera emprego e ensina a trabalhar no padrão de quem compra. Tudo isso acontece, e eu quero mais disso no Brasil.

Acontece que esse ciclo inteiro é de serviço. Serviço é faturado, entregue e encerrado, e no dia em que a produção arruma as malas o que sobra é a experiência da equipe e a nota fiscal. O catálogo funciona de outro jeito, porque continua pagando licenciamento, royalties e revenda muito depois de todo mundo ter ido para casa. Um país que só presta serviço fica dependente de a próxima produção chegar, enquanto um país que acumula catálogo tem uma fonte que não depende do calendário de ninguém.

Os britânicos escreveram isso na alíquota

O Reino Unido, que costuma aparecer como modelo de atração de produção, não paga o mesmo incentivo para tudo. No regime atual de créditos de despesa audiovisual, o AVEC, filme e televisão de alto orçamento recebem 34%, animação e televisão infantil recebem 39%, e o filme independente com gasto principal de até 23,5 milhões de libras pode chegar a 53%.

A minha leitura é que as duas alíquotas mais altas estão justamente nos regimes em que a titularidade tende a ficar em casa. Animação e conteúdo infantil viram personagem, marca, produto licenciado e catálogo de longa duração, e o filme independente é, por definição, aquele cujo dono não é um grande estúdio. Dá para discutir a intenção por trás de cada número, mas o desenho mostra com clareza o que o incentivo quer construir. É escolha industrial vestida de detalhe contábil.

O Brasil já coleta metade do dado

A boa notícia é que não precisamos de lei nova nem de cadastro novo para começar a medir. Para ser reconhecida como brasileira, a obra precisa do Certificado de Produto Brasileiro, o CPB, e a regra da ANCINE já amarra a titularidade ao registro.

O CPB é requerido pelo agente econômico brasileiro detentor majoritário do poder dirigente sobre o patrimônio da obra. A documentação inclui os contratos relativos a operações com direitos sobre ela. E em coprodução internacional com país que não tem acordo com o Brasil, a regra exige que no mínimo 40% dos direitos patrimoniais fiquem com a produtora brasileira. Na hora do registro, portanto, a titularidade já é declarada e documentada.

Falta cruzar essa informação com o fomento e publicar o resultado.

Uma proposta de indicador

Se eu fosse desenhar essa métrica, começaria por três números, do mais simples ao mais trabalhoso.

Participação patrimonial brasileira por real incentivado. Para cada obra fomentada, o percentual de direitos patrimoniais nas mãos de empresa brasileira, ponderado pelo valor do incentivo. Boa parte dessa informação já está na documentação do CPB.

Tempo de retenção. Por quanto tempo a titularidade permanece com a empresa brasileira antes de ser cedida ou vendida. Esse exige acompanhar as operações com direitos depois do registro, e é uma coleta que ainda precisa ser desenhada.

Receita futura que volta ao titular brasileiro. Licenciamento, venda internacional e produtos derivados nos anos seguintes ao lançamento. É o mais difícil e provavelmente pede coleta nova, mas é o que responde à pergunta de verdade.

Com o primeiro número publicado, já dá para comparar mecanismos de fomento entre si. Com os três, dá para defender alíquota diferenciada com evidência, do jeito que os britânicos fizeram, em vez de defender com discurso.

O gargalo mora no documento

Aqui eu falo de cicatriz. Na minha experiência, o registro raramente é o problema; o problema mora nos documentos que sustentam o registro. Cadeia de cessões, contrato de cada autor, cuesheet da trilha, registro dos fonogramas, rastreabilidade de quem criou o quê. É a primeira coisa que um comprador ou coprodutor estrangeiro audita antes de assinar, e costuma ser a última que a gente organiza.

Quem deixa isso para depois descobre o preço na due diligence, quando a obra já está pronta e a pressa está do outro lado da mesa. E uma métrica de titularidade só vale se a titularidade aguentar auditoria, porque de nada adianta declarar que o país ficou com 60% de uma obra cuja cadeia de direitos não fecha.

É nessa camada que a Zooparky vem construindo a sua operação: documentação de direitos feita durante a produção, com rastreabilidade de autoria e cuesheet nos formatos que o mercado nacional e o internacional pedem. É uma infraestrutura menos vistosa que um painel de LED, bem mais barata, e sem ela o resto da lista não se converte em patrimônio.

Incentivo que não deixa dono deixa só recibo.

E você, se fosse desenhar esse indicador, começaria pela titularidade formal ou pela participação em receita?

Um grande abraço e bons sons.Claudio Girardi

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