Por que o ECAD parece não pagar

Se você trabalha com música no Brasil, já ouviu a frase, provavelmente já disse a frase: o ECAD arrecada e não paga.
Eu escrevi sobre isso pela primeira vez há quase dez anos e voltei ao tema agora por um motivo simples: quase tudo o que eu escrevi mudou. A lei mudou, o número de associações mudou, o volume de dinheiro mudou, e a origem do problema ficou ainda mais nítida. Então vamos refazer a conta com os dados de hoje.
Em 2025, o ECAD arrecadou R$ 2,1 bilhões e distribuiu R$ 1,7 bilhão. Mais de 345 mil titulares receberam. A média por titular contemplado ficou em R$ 4,6 mil. Streaming já responde por 33,6% da arrecadação. Isso está no relatório anual publicado em março de 2026, que qualquer pessoa pode baixar.
Então o dinheiro sai. Ele sai em bilhão, todo ano, e vai para centenas de milhares de pessoas. Se ele não chegou em você, a pergunta certa não é "por que o ECAD não paga", é "por que o ECAD não conseguiu te identificar".
E é aqui que a conversa fica desconfortável, porque a resposta quase sempre está do lado de cá do balcão.
O ECAD não cadastra obra. Quem cadastra é a associação. Hoje são sete que o administram: Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC. Se você não é filiado a nenhuma delas, você não está no jogo. Não é maldade, é como o sistema foi desenhado: a associação é mandatária, e sem mandatária não há a quem repassar.
Filiado, você entra na segunda peneira, que é o cadastro. E aqui vale eu ser específico, porque "cadastro incompleto" é vago demais para servir de aviso. O Regulamento de Distribuição do ECAD exige, para a obra, os titulares com suas categorias e percentuais somando exatamente cem. Para o fonograma, exige produtor fonográfico filiado, intérpretes e músicos executantes identificados, e ISRC ou GRA, com uma exceção para cadastro por rótulo. Se houver editora na cadeia, o cadastro precisa trazer data e duração dos contratos de edição ou cessão. E, para obra audiovisual, exige a cue sheet original da produtora, assinada pelo responsável.
Guarda essa última. Cue sheet é onde eu vejo mais dinheiro morrer no audiovisual brasileiro. O filme estreia, a série vai ao ar, a música toca em cinquenta e três cenas, e a ficha técnica musical ou não foi feita, ou foi feita no susto pelo assistente de produção na véspera da entrega, sem tempo de execução por cena, sem titular correto, sem número de identificação. Aquele dinheiro é arrecadado do mesmo jeito. Ele só não sabe para onde ir.
E quando ele não sabe para onde ir, ele vira crédito retido. O ECAD guarda. Guarda por cinco anos. Aqui está o detalhe que quase ninguém conhece e que eu quero que você leve deste texto: o prazo não conta a partir da execução da sua música, conta a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao repasse da distribuição. Passados os cinco anos sem identificação, o valor prescreve, e a lei manda distribuir aos demais titulares da mesma rubrica de arrecadação, proporcionalmente. Traduzindo sem eufemismo: o seu dinheiro não some, ele é dividido entre os seus colegas que fizeram a lição de casa.
Deixa eu falar do que mudou na lei, porque isso muda o tom da reclamação.
A Lei 12.853, de 2013, reescreveu a gestão coletiva no Brasil. Ela criou a exigência de habilitação das associações perante o poder público federal, criou obrigações de transparência com prazo nunca superior a seis meses, e fixou um piso de repasse ao titular que começou em 77,5% e subiu progressivamente até 85%. O Supremo julgou a lei constitucional em 2016. Na operação atual, o ECAD fica com 9%, as associações com 6% e os titulares com 85%, e isso está no balanço patrimonial auditado, não em nota à imprensa.
Ou seja, boa parte do que a gente reclamava em 2013 foi endereçado. Existe hoje número público, balanço auditado, base consultável com 24,8 milhões de obras e 24,3 milhões de fonogramas, e um portal onde você digita o nome da sua música e vê o que está cadastrado.
O que ainda não existe, e eu não vou fingir que existe, é um número público agregado de quanto está retido por falta de identificação. Procurei no relatório anual, na página de transparência e no balanço. O balanço traz uma linha de "crédito retido a distribuir" por rubrica, mas não consolida um total, e esse saldo se mistura com provisionamento normal de distribuição. Então quem te disser um número redondo de "quanto o ECAD está sentado em cima" está chutando. Existe, isso sim, obrigação legal de as associações publicarem semestralmente a lista de obras cuja identificação não foi possível. É essa lista que você deveria estar olhando.
Então o que fazer, na prática, e na ordem.
Primeiro, descubra a qual associação você é filiado, e se você é filiado. Segundo, peça a ela o seu relatório de créditos retidos, que não tem consulta pública direta e só chega por esse caminho. Terceiro, confira obra por obra se os percentuais fecham cem e se os fonogramas têm ISRC. Quarto, se você trabalha com audiovisual, exija a cue sheet como entregável contratual da produção, com tempo por cena, e não como favor a ser pedido depois. Quinto, cheque a data: se algum crédito está perto dos cinco anos, ele tem prazo de validade, e ninguém vai te ligar para avisar.
Eu mudei de opinião sobre uma coisa nesses dez anos. Eu costumava dizer que o artista que não recebe é o artista preguiçoso. Continuo achando que a responsabilidade é sua, isso não mudou. Mas hoje eu reconheço que o sistema é genuinamente complicado, que a informação está espalhada em regulamento de sessenta páginas e em portais diferentes, e que ninguém ensina isso em lugar nenhum. Não é preguiça, na maioria dos casos. É que não contaram.
Agora contaram.
Um grande abraço e bons sons.
Claudio Girardi
Fontes e dados
Base legal. O ECAD foi criado pelo art. 115 da Lei 5.988/1973; hoje o fundamento é o art. 99 da Lei 9.610/1998, que determina a unificação da arrecadação e distribuição num único ente arrecadador. A Lei 12.853/2013 alterou os arts. 5º, 68, 97, 98, 99 e 100 e acrescentou os arts. 98-A, 98-B, 98-C, 99-A, 99-B, 100-A, 100-B e 109-A.
Lei 9.610/1998: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
Lei 5.988/1973: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5988.htm
Decreto 9.574/2018, que consolida as normas de gestão coletiva, incluindo no art. 15 a publicação semestral de obras não identificadas: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9574.htm
Constitucionalidade da Lei 12.853/2013 reconhecida pelo STF nas ADIs 5062 e 5065, Plenário, 27/10/2016: https://www.conjur.com.br/2016-out-27/stf-nega-pedido-ecad-mantem-lei-direitos-autorais/
Piso de repasse ao titular. Art. 99, §4º da Lei 9.610/98, com redação da Lei 12.853/2013: a parcela destinada aos titulares não pode ser inferior a 77,5%, subindo progressivamente até 85% em quatro anos. Divisão praticada em 2024, conforme balanço auditado: 9% ECAD, 6% associações, 85% titulares.
Números de 2025. Arrecadação de R$ 2,1 bilhões (alta de 15%), distribuição de R$ 1,7 bilhão (alta de 10%), mais de 345 mil titulares contemplados, valor médio por titular de R$ 4,6 mil, streaming em 33,6% da arrecadação.
Relatório Anual 2025 do ECAD: https://www4.ecad.org.br/wp-content/uploads/2026/03/ECAD_relatorioanual_2025_v2.pdf
Página de resultados: https://www4.ecad.org.br/resultados/
Balanço Patrimonial 2024, auditado: https://www4.ecad.org.br/wp-content/uploads/2025/06/BalancoPatrimonial2024.pdf
As sete associações. Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC: https://www4.ecad.org.br/associacoes/
Base cadastral. 24,8 milhões de obras musicais, 24,3 milhões de fonogramas e mais de 5 milhões de titulares, conforme o lançamento do portal Ecadnet em abril de 2025.
Portal de consulta: https://ecadnet.ecad.org.br/
Requisitos de cadastro e crédito retido. Regulamento de Distribuição do ECAD, revisão de 10/12/2025: percentuais somando 100% e categorias dos titulares (art. 6º); ISRC ou GRA para fonograma, com exceção de cadastro por rótulo (art. 9º); cue sheet original assinada pela produtora para obra audiovisual (art. 10); bloqueio por conflito cadastral (art. 15); definição de crédito retido (art. 2º).
Regulamento de Distribuição: https://www4.ecad.org.br/wp-content/uploads/2025/12/Regulamento-de-Distribuicao-dez25.pdf
Página oficial sobre créditos retidos: https://www4.ecad.org.br/creditos-retidos/
Prescrição em cinco anos. Lei 9.610/98, art. 98, §10 e §11. A contagem a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao repasse da distribuição consta da Nota Explicativa 14 do Balanço Patrimonial 2024 do ECAD.
Ressalva de transparência. Não existe número público agregado do total de créditos retidos por falta de identificação. O relatório anual e a página de transparência não itemizam esse montante, e a linha de "crédito retido a distribuir" do balanço não consolida um total isolável. Qualquer número redondo divulgado sobre isso deve ser tratado com ceticismo.



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